Conselho Federal de Med. Veterinária, através da Resolução nº 877 de 15 de fevereiro de 2008, decide proibir em todo o Território Nacional o corte de orelha de cães (conchectomia), prática comum até então, que leva o animal a um sofrimento desnecessário em nome da estética. Esta proibição já existe em vários países e agora chegou ao Brasil. Se alguém souber desta prática mutilante e criminosa por parte de algum profissional da área, denuncie ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de seu Estado. Segue abaixo a resolução: RESOLUÇÃO Nº 877, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008 Dispõe sobre os procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres; e cirurgias mutilantes em pequenos animais e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “i” do Artigo 6° e alínea “f” do Artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com os Artigos 2°, 4° e 6° inciso VIII, Artigo 13 inciso XXI...
Sou apenas um grãozinho de poeira cósmica na imensidão da Via-láctea. Não sei de onde venho, por que estou aqui e nem para onde vão me mandar, só sei que existo em função de outras poeirinhas cósmicas que me atraem, me proporcionam bons momentos e que dependem de mim, me dando assim uma razão para ser poeira.