Vejam os detalhes da Instrução Normativa Nº 56 de 06/11/2008, que faz diversas recomendações em favor do bem-estar dos animais de produção:
fonte:
Detalhes da Instrução Normativa Nº 56
A IN 56 estabelece procedimentos gerais de recomendações de bem-estar para animais de produção e de interesse econômico, abrangendo os sistemas de produção e o transporte. Confira abaixo o que diz a norma:
Segundo a IN 56
- Animais de produção - são aqueles cuja finalidade da criação seja a obtenção de carne, leite, ovos, lã, pele, couro e mel ou qualquer outro produto com finalidade comercial;
- Animais de interesse econômico - são aqueles considerados animais de produção ou aqueles cuja finalidade seja esportiva e que gerem divisas, renda e empregos, mesmo que sejam também considerados como animais de produção;
- Sistema de produção - são todas as ações e processos ocorridos no âmbito do estabelecimento produtor, desde o nascimento dos animais até o seu transporte;
- Transporte - é a atividade compreendida entre o embarque dos animais, seu deslocamento e o desembarque no destino final.
Para a garantia do bem-estar animal, a Instrução Normativa Nº 56 estabelece que deverão ser observados os seguintes princípios
- Proceder ao manejo cuidadoso e responsável nas várias etapas da vida do animal, desde o nascimento, criação e transporte;
- Possuir conhecimentos básicos de comportamento animal a fim de proceder ao adequado manejo;
- Proporcionar dieta satisfatória, apropriada e segura, adequada às diferentes fases da vida do animal;
- Assegurar que as instalações sejam projetadas apropriadamente aos sistemas de produção das diferentes espécies de forma a garantir a proteção, a possibilidade de descanso e o bem-estar animal;
- Manejar e transportar os animais de forma adequada para reduzir o estresse e evitar contusões e o sofrimento desnecessário;
- Manter o ambiente de criação em condições higiênicas.
A IN 56 estabelece ainda que A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC) fará publicar Manuais de Boas Práticas de Bem-Estar. Os manuais estabelecerão recomendações de procedimentos específicos para cada espécie animal de acordo com sua finalidade produtiva e econômica.
Observação: A Instrução Normativa não estabelecerá parâmetros para propriedades onde a criação de animais for exclusivamente para a subsistência (sem finalidade lucrativa).
Segundo a IN 56
- Animais de produção - são aqueles cuja finalidade da criação seja a obtenção de carne, leite, ovos, lã, pele, couro e mel ou qualquer outro produto com finalidade comercial;
- Animais de interesse econômico - são aqueles considerados animais de produção ou aqueles cuja finalidade seja esportiva e que gerem divisas, renda e empregos, mesmo que sejam também considerados como animais de produção;
- Sistema de produção - são todas as ações e processos ocorridos no âmbito do estabelecimento produtor, desde o nascimento dos animais até o seu transporte;
- Transporte - é a atividade compreendida entre o embarque dos animais, seu deslocamento e o desembarque no destino final.
Para a garantia do bem-estar animal, a Instrução Normativa Nº 56 estabelece que deverão ser observados os seguintes princípios
- Proceder ao manejo cuidadoso e responsável nas várias etapas da vida do animal, desde o nascimento, criação e transporte;
- Possuir conhecimentos básicos de comportamento animal a fim de proceder ao adequado manejo;
- Proporcionar dieta satisfatória, apropriada e segura, adequada às diferentes fases da vida do animal;
- Assegurar que as instalações sejam projetadas apropriadamente aos sistemas de produção das diferentes espécies de forma a garantir a proteção, a possibilidade de descanso e o bem-estar animal;
- Manejar e transportar os animais de forma adequada para reduzir o estresse e evitar contusões e o sofrimento desnecessário;
- Manter o ambiente de criação em condições higiênicas.
A IN 56 estabelece ainda que A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC) fará publicar Manuais de Boas Práticas de Bem-Estar. Os manuais estabelecerão recomendações de procedimentos específicos para cada espécie animal de acordo com sua finalidade produtiva e econômica.
Observação: A Instrução Normativa não estabelecerá parâmetros para propriedades onde a criação de animais for exclusivamente para a subsistência (sem finalidade lucrativa).
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