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IMPOSTO DE RENDA 2011 DICAS IMPORTANTES


A VIDA IMITA A ARTE
por: JB

Acabou o carnaval, acordamos para a realidade, após as festas em que caimos em um mundo de fantasias, esquecemos por alguns instantes o nosso circo "de horrores" que se tornou o dia-a-dia da classe média brasileira, onde todos nós vivemos em um picadeiro tentando equilibrar nossas despesas; fazemos mágica para pagar todas as contas; mesmo pagando por caros convênios, eles fazem malabarismo com nossa saúde; somos verdadeiros palhaços diante de nossos representates que fazem o que querem com nossas pesadas contribuições e finalmente, temos que domar um leão por dia, domar, por que matar é ilegal e, se pudessemos já teríamos feito, porém causaria muitos prejuízos aos donos do circo, que não conseguem administrá-lo corretamente e descontam sua incompetencia no suor dos artistas, sugando-os em seus espetáculos diários. Enquanto isso a platéia morre de rir...
Não estaria na hora de saltar sobre as arquibancadas, romper a lona e beijar as nuvens? mas com cuidado, para não tombar de nariz.
Olha que o público está mais do que cansado de esperar, e o espetáculo está longe de acabar.
Vejam o que está acontecendo com nossos irmãozinhos das arábias que esperaram demais.



VAMOS PARA O MOTIVO DA POSTAGEM:

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2011.

Por: O Imparcial Online

Imóveis adquiridos antes de 1º de janeiro de 1996 podem ter o valor atualizado de acordo com o utilizado como base de cálculo do IPTU?

Se o imóvel foi adquirido até 1991 e o contribuinte nunca esteve obrigado a apresentar declaração de ajuste, nem constou como dependente de outro contribuinte que apresentou declaração, pode avaliar o bem a valor de mercado em 31/12/1991. Ele deve dividir o preço do bem em cruzeiros (Cr$) por 720,4779.

O resultado encontrado é o valor do bem atualizado em reais (R$), que deve ser informado nos campos Situação em 31/12/2009 e 31/12/2010.

Se estava obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, apresentou declaração entre 1992 e 2009 ou constou como dependente de outro contribuinte que declarou, o contribuinte deve utilizar a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos. O resultado encontrado é o valor do bem atualizado em reais (R$), que deve ser informado nos campos Situação em 31/12/2009 e 31/12/2010.

Se adquirido de 1992 a 1995, obrigado ou não a declarar, o contribuinte deve utilizar a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos. O resultado encontrado é o valor do bem atualizado em reais (R$), que deve ser informado no campo Situação em 31/12/2009 e 31/12/2010.


Como calcular o valor de ganho de capital ao se vender um imóvel?

Está sujeita ao pagamento do Imposto de Renda a título de ganho de capital, com uma alíquota de 15%, a pessoa física que auferir ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza. Esse ganho é a diferença entre o custo e o valor de alienação do bem ou direito. O contribuinte deve utilizar o programa Ganhos de Capital da Receita, que traz todas as informações necessárias da apuração do tributo.


Ganhei um carro como prêmio em uma promoção de shopping, que me entregou um recibo com o valor do veículo e suas características. Mas não sei ao certo como colocar isso na declaração. Encaixaria na categoria de doações?

Não. O valor do veículo e sua descrição devem ser informados no campo “Bens e Direitos”. Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (linha 8), o contribuinte deve informar o valor do prêmio.

Como faço para declarar a troca de meu carro por um zero km? A concessionária quitou o financiamento do usado e fez uma nova operação de crédito para a compra do novo. Como a loja avaliou o veículo antigo abaixo do mercado, não recebi dinheiro no negócio.

O contribuinte deve declarar somente o veículo novo na ficha “Declaração de Bens”. O montante deverá ser o efetivamente pago durante o ano, ou seja, o valor de avaliação do carro usado somado aos pagamentos feitos no empréstimo para a compra do novo.


Minha filha deixou de ser minha dependente econômica, mas permanece dependente no plano de saúde. Em que parte da declaração do IRPF eu informo que paguei os valores destinados à cobertura dela?

A informação deverá ser prestada na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, mediante utilização do código apropriado.


Estou obrigado a efetuar a Declaração Anual do IRPF se estou isento desde junho de 2009, em face de ter contraído doença grave?

Por si só, doença grave não isenta o contribuinte da apresentação da Declaração Anual de Ajuste. O contribuinte deve prestar contas se estiver enquadrado em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade.


Todos os anos, informo o valor de aquisição do meu carro, modelo 2006, sem considerar a depreciação do bem. Devo continuar procedendo assim ou posso usar a tabela Fipe para consultar o valor real do veículo em 2009 e 2010?

O contribuinte deve continuar informando o valor de aquisição do veículo sem considerar a depreciação do bem. Não há autorização do Fisco para a atualização de valores na Declaração de Bens e Direitos.


Trabalhei em uma empresa que mantinha um plano de previdência para os funcionários. Em 2010, o plano foi extinto. A companhia me ofereceu resgatar os valores e eu aceitei. Ao retirar o dinheiro, paguei o imposto devido. Quando coloco o valor no campo próprio para rendimentos recebidos de pessoa jurídica, o imposto que tenho que pagar aumenta. É mesmo aí que devo lançar o dado?

Todas as formas de remuneração por trabalho ou serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício, são consideradas rendimentos tributáveis , tais como:

1. benefícios recebidos de entidades de previdência complementar, inclusive Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);

2. resgate de contribuições em razão de desligamento do plano de benefícios de entidade de previdência complementar, inclusive PGBL, e de Fapi, não valendo para contribuições pagas pelo contribuinte entre 1º/1/1989 e 31/12/1995;

3. o valor tributável (diferença entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e o somatório dos respectivos prêmios pagos) embolsado devido à cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL).

Esses valores deverão ser informados na ficha relativa a rendimentos recebidos de pessoas jurídicas.


FONTE: www.oimparcialonline.com.br

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